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As cenas asquerosas protagonizadas pelo desembargador (assim mesmo, de letra inicial minúscula) paulista, a mim, como a tantos outros, não trouxe espanto. Somente, como qualifiquei, asco. Espanto sobreviria caso fosse eu um incauto ou inconsciente a propósito da recorrência, sem qualquer exagero, cotidiana, de atos daquele grau de nojeira país afora, por agentes públicos que se investem de poderes e possibilidades que ninguém jamais lhes outorgou. Ali não houve revelação, somente o empréstimo de um rosto e voz a uma filmagem do tanto que passou sem registro pela superada debilidade tecnológica.
Aquele homem, dono daquele rosto e daquela voz, ao contrário de inúmeros outros correligionários seus em índole e postura (não em função, cargo ou em instituição de natureza pública), só deu azar desta vez. A má sorte que muitos outros, do Executivo, Legislativo, Judiciário e etecetera e tal, não experimentaram.
Não sabem eles, ignoram, ou levianamente desconsideram, que logo aquilo de que se jactam e utilizam não se presta ao achaque, à coação, e à fuga de suas responsabilidades cidadãs de submissão à lei, mas, que foi concebido e concedido em emprego de confiança pública exatamente para lhes munir do necessário ao bem servir ao povo que lhes sustenta o lar, a educação dos filhos, alimentação, vestuário, saúde, lazer, segurança, e, novamente, etecetera e tal.
Não sabem eles, ignoram, ou levianamente desconsideram, que fora de suas atribuições, mesmo que olhando para a capa de cadernos processuais de feito em que não figuram como julgadores, no caso do filmado, automaticamente se assemelham a todos e a quaisquer outros compatriotas seus eventualmente na mesma circunstância. E se, sua impressão é a de que demais semelhantes são nada, é assim que se enxergam: nada. Agora, se não, se vislumbram-se como cidadãos, que hajam como tal, principiando pelo respeito proporcional às lições que trazem de casa, por seus ascendentes.
Não sabem eles, ignoram, ou levianamente desconsideram, que as prerrogativas, homenagens e garantias que seus conterrâneos lhes concederam não são adornos a seus nomes, nem distinções à sua pessoa, tampouco lhes pertencem. São, sim, instrumentos garantidores das suas independências funcionais para bem trabalhar, ao abrigo e em fortalecimento da lei que é igual para todos, queiram eles ou não.
Não sabem eles, ignoram, ou levianamente desconsideram, que a eleição, ou aprovação em concurso público e até mesmo a superação do período de estágio probatório não os libertaram mas, por contrário, os fizeram, os primeiros mandatários temporários e os segundos estáveis empregados do povo, mas a todos escravos da legalidade, trabalhadores da sociedade, servidores dos que, sabe-se lá por quais razões, os têm abaixo, apesar de estarem acima, como regem a Constituição Federal, o Estatuto do Servidor Público e, no caso do juiz flagrado, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Não sabem eles, ignoram, ou levianamente desconsideram, que seus tais agires depõem contra si e, o que realmente importa, causam injusta, mas material ojeriza populacional às instituições a quem deveriam honrar, ao passo que se escudam nelas diante dos demais para suscitarem incolumidade e superioridade que, efetivamente, mesmo em seu íntimo consciente ou inconsciente, não possuem.
Não sabem eles, ignoram, ou levianamente desconsideram, que além de envergonharem seus pares (que sabem, não ignoram tampouco são levianos desconsideradores) atentos às suas missões públicas, honradores de suas posições para as quais receberam a pelagem de autoridade tão somente para bem servir.
Já nós, consideramos francamente que agentes como o desembargador cuja Excelência não transcende ao papel, nem de longe, representam a maioria nos poderes. No entanto, sabemos e não ignoramos que eles são muitos. Por enquanto...